Criado após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas.
Originou-se na transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão do reino de Portugal pelas tropas de Napoleão Bonaparte. O Príncipe-regente Dom João de Bragança, (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital de Lisboa para o Rio de Janeiro, então capital da colônia do Brasil (1530-1815). Com tal transferência, todos os órgãos do Estado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive a Casa da Suplicação, nome pelo qual era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Transformando, então, a Relação do Rio de Janeiro na Casa da Suplicação do reino de Portugal e, portanto, também do império ultramarino português.
Em 1822, após a proclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, por Dom Pedro de Alcântara de Bragança, (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada a primeira constituição brasileira, em 1824. Tal constituição determinava que deveria existir na capital do Império do Brasil, além da Relação, uma suprema corte. A mesma constituição dizia que essa corte deveria ser chamada de Supremo Tribunal de Justiça.
Neste prédio foram levados à julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da companheira de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o mandado de segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação.
No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais como Nélson Hungria, Orozimbo Nonato, Hannemann Guimarães e Aliomar Baleeiro.
Em 1969, foram compulsoriamente aposentados pelo regime militar os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal, por força do Ato Institucional número cinco (AI-5).
A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer, ocupando também os edifícios anexos I e II.
Polêmicas:
A instituição tem sofrido constantes críticas da sociedade e frequentes desgastes de imagem em virtude de ações consideradas muito rápidas em favor da liberação de pessoas de alto poder aquisitivo, detidas em virtude do envolvimento em ocorrências criminosas em apuração pela Polícia Federal e pelo Ministério Público brasileiros, de grande repercussão nacional recentemente.Enquadram-se aí casos como o do banqueiro Daniel Dantas; o empresário Antônio Petrus Kalil, (acusado de explorar máquinas caça-níqueis); e Salvatore Alberto Cacciola, proprietário do falido banco Marka, condenado e preso em 2000 (após ter sido responsável por um prejuízo estimado em 1,5 bilhão de reais aos cofres públicos em 1999), que obteve habeas corpus no mesmo ano e fugiu para Itália, sendo preso em Mônaco em 2008 e extraditado de volta para o Brasil em 2009.
Atribuições:
As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das Leis e Normas em face da Constituição Federal são: (I) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), (II) Ação declaratória de constitucionalidade (ADC),e (III) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário, interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, para que após verificada a admissibilidade do recurso, possa lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte. Caso os referidos presidentes de tribunais neguem seguimento ao RE, há a possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal.
Compete processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição Federal, art.102).
Ministros do Supremo Tribunal Federal
O salário (24.500 reais em 2008) é o mais alto do poder público, e serve de parâmetro para estabelecer a remuneração (menor) de altos funcionários públicos (fenômeno conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais funcionários públicos têm sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio de referidos ministros).
Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros dos STF são julgados pelos próprios colegas do tribunal. Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.
Fonte: WinkPedia
Dr° Sérgio Eduardo
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