O Édito de Milão (313 d.C.), também referenciado como Édito da Tolerância, declarava que o Império Romano seria neutro em relação ao credo religioso, acabando oficialmente com toda perseguição sancionada oficialmente, especialmente do Cristianismo. O édito foi emitido nos nomes do tetrarca ocidental Constantino I, o grande, e Licínio, o tetrarca Oriental.
A aplicação do Édito fez devolver os lugares de culto e as propriedades que tinham sido confiscadas aos cristãos e vendidas em hasta pública: "... o mesmo será devolvido aos cristãos sem pagamento de qualquer indenização e sem qualquer fraude ou decepção..."
Deu ao Cristianismo (e a todas as outras religiões) o estatuto de legitimidade, comparável com o paganismo e com efeito desestabeleceu o paganismo como a religião oficial do império romano e dos seus exércitos.
Na tentativa de consolidar a totalidade do Império Romano sob o seu domínio, Licínio em breve marchou contra Constantino I. Como parte do seu esforço de ganhar a lealdade do seu exército, Licínio dispensou o exército e o serviço civil da política de tolerância do Édito de Milão, permitindo-lhes a expulsão dos cristãos. Alguns cristãos perderam consequentemente propriedades e alguns a vida.
No final, por volta de 324 d.C., Constantino ganhou o domínio de todo o Império e ordenou a execução de Licínio, por traição.
O EDITO DE MILÃO, março de 313 Lactâncio, De mort. persec. XLVIII
"Nós, Constantino e Licínio, Imperadores, encontrando-nos em Milão para conferenciar a respeito do bem e da segurança do império, decidimos que, entre tantas coisas benéficas à comunidade, o culto divino deve ser a nossa primeira e principal preocupação. Pareceu-nos justo que todos, os cristãos inclusive, gozem da liberdade de seguir o culto e a religião de sua preferência. Assim Deus que mora no céu ser-nos-á propício a nós e a todos nossos súditos. Decretamos, portanto, que não, obstante a existência de anteriores instruções relativas aos cristãos, os que optarem pela religião de Cristo sejam autorizados a abraçá-las sem estôrvo ou empecilho, e que ninguém absolutamente os impeça ou moleste... . Observai outrosim, que também todos os demais terão garantia a livre e irrestrita prática de suas respectivas religiões, pois está de acordo com a estrutura estatal e com a paz vingente que asseguremos a cada cidadão a liberdade de culto segundo sua consciência e eleição; nào pretendemos negar a consideração que merecem as religiões e seus adeptos. Outrossim, com referência aos cristãos, ampliando normas estabelecidas já sobre os lugares de seus cultos, é-nos grato ordenar, pela presente, que todos que compraram eses locais os restituam aos cristãos sem qualquer pretensão a pagamento... [as igrejas recebidas como donativo e os demais que antigamente pertenciam aos cristãos deviam ser devolvidos. Os proprietários, porém, podiam requerer compensação.] Use-se da máxima diligência no cumprimento das ordenanças a favor dos cristãos e obedeça-se a esta lei com presteza, para se possibilitar a realização de nosso propósito de instaurar a tranquilidade pública. Assim continue o favor divino, já experimentado em empreendimentos momentosíssimos, outorgando-nos o sucesso, garantia do bem comum."
Dr° Rick Júnior
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